A última gelada no Orlando Scarpelli
Ainda é possível tomar a sua geladinha fora do estádio

A confusão com a torcida do Coritiba fez a Polícia Militar de Santa Catarina expedir uma portaria impedindo a venda de bebidas alcoólicas ao redor dos estádios no estado. A polêmica decisão deixou em dúvida os comerciantes da região que acabaram não comercializando bebidas no último jogo do alvinegro aqui no Scarpelli.

No entanto a equipe do Meu Figueira, juntamente com o advogado João Righetto e Diego Simão (Tainha Alvinegro) teve acesso a esse documento e resolveu esclarecer melhor a situação.

O artigo 1º da Portaria Nº 356/PMSC/2008 de 20/05/2008 diz o seguinte:

Art. 1º. – Fica proibida a comercialização, consumo e distribuição, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol e nos logradouros públicos das cercanias do evento em que for empregado o efetivo da Polícia Militar na preservação da ordem pública.

Ou seja, os estabelecimentos comerciais tais como bares, supermercados, estacionamentos cercados, não estão enquadrados nessa lei. O artigo 2º da portaria define o que são considerados logradouros públicos, citando como exemplo as alamedas, ruas, servidões, calçadas entre outros.

Os únicos espaços particulares atingidos pela restrição da portaria estão descritos nos incisos IX e X deste mesmo artigo 2º, são estes o rol de entrada, os pátios e estacionamentos dos edifícios e estabelecimentos comerciais que tenham ligação com a rua e que não sejam cercados.

Ou seja

Você pode comprar e consumir bebidas alcoólicas DENTRO de qualquer estabelecimento comercial nas proximidades do Orlando Scarpelli.

O advogado João Righetto conclui:

Desta forma, os principais prejudicados pela portaria 356/PMSC/2008 foram os ambulantes, que trabalhavam nas ruas e não poderão continuar exercendo a atividade devido as restrições impostas pela portaria. Cabe a quem se sentir prejudicado por esta portaria recorrer a justiça, tendo em vista a aparente irregularidade da medida, uma vez que de acordo com o artigo 5º, inciso II da Constituição Federal “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e é sabido no mundo jurídico que portaria administrativa não é lei.

Sobre esse último tópico, nosso querido Tainha Alvinegro fez um belo texto abordando o assunto.

Portanto meus amigos, se forem beber em dia de jogo nas proximidades do estádio, façam com moderação e dentro dos estabelecimentos comerciais.